Resolução 316
R E S O L U Ç Ã O No 316/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21.8.2000.Jane Aparecida Rupp Rosa, Secretária. |
Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio no 009/99 a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido às fls. 214 a 220 do processo no 2.452/98; considerando o Parecer no 570/2000-PJU; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I, ao Termo de Convênio no 009/99, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico (FADEC), que tem por objetivo a alteração das Cláusulas Terceira e Décima Primeira do Termo de Convênio no 009/99, que passam a vigorar com a seguinte redação: "CLÁUSULA TERCEIRA DAS ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO: As etapas para a consecução do objeto deste convênio serão realizadas de acordo com o seguinte cronograma: . Inscrição dos candidatos: 14.2.2000 a 18.3.2000; . Seleção dos candidatos: 20.3.2000 a 1.4.2000; . Matrículas dos alunos: 3.4.2000 a 13.4.2000; . Realização do Curso: 14.4.2000 a 16.12.2000; . Entrega dos trabalhos de conclusão: 18.12.2000 a 14.10.2001. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Convênio até a data de 31 de dezembro de 2001". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 09 de agosto de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 28.8.2000. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |